Contrato de Licenciamento de Uso da Plataforma Hublar
Versão 1.2
Este Contrato de Licenciamento de Uso ("Contrato") regula a utilização da plataforma Hublar ("Plataforma") pelo CONTRATANTE, mediante aceite eletrônico realizado durante o processo de contratação ou mediante proposta comercial aceita (incluindo white label).
Este Contrato é complementado pelos Termos de Uso e pela Política de Privacidade vigentes.
1. Das partes
CONTRATADA
Grupo CAPACARD, CNPJ 40.568.145/0001-08, responsável pelo desenvolvimento, manutenção e licenciamento da Plataforma Hublar (marca comercial HUBLAR), com sede na Avenida Paulista, 1636, Conj 4 Pavmto 15, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200.
CONTRATANTE
Pessoa física ou jurídica que conclui o cadastro e aceita eletronicamente este Contrato, ou que aceita proposta comercial específica, na qualidade de representante do perfil contratante descrito na seção 2.
2. Perfis de contratação
Este Contrato é único e aplica-se a todos os clientes da Plataforma. As regras específicas de cada perfil complementam as disposições gerais e prevalecem quando houver conflito apenas naquilo que for próprio do perfil escolhido.
2.1 Cliente direto (condomínio ou titular multi-condomínio)
Aplica-se quando o CONTRATANTE contrata a Plataforma diretamente com a HUBLAR para um ou mais condomínios sob sua gestão, sem revenda de licenças.
- O CONTRATANTE representa o condomínio ou o titular da conta que administra de 2 a 4 condomínios no Portal de Conta, conforme política comercial;
- A cobrança da assinatura é feita pela HUBLAR diretamente ao CONTRATANTE, conforme plano (mensal, semestral ou anual, quando disponíveis) e unidades de cada condomínio;
- Cada condomínio recebe instância própria (painel admin, morador e operação) vinculada ao contrato aceito no cadastro;
- O CONTRATANTE é responsável pelos dados cadastrados, pelos acessos de administradores e pela relação com síndicos, moradores e colaboradores do condomínio.
2.2 Administradora parceira (revenda de licenças)
Aplica-se quando o CONTRATANTE é pessoa jurídica (administradora de condomínios ou empresa equivalente) que adquire pool de licenças da HUBLAR para distribuir entre condomínios clientes.
- O CONTRATANTE contrata um mínimo de 5 (cinco) licenças, cada uma vinculada a faixa de unidades definida na política comercial vigente (ex.: até 1.000 ou acima de 2.000 unidades);
- A HUBLAR cobra mensalmente o CONTRATANTE pelo pool de licenças e pelo pacote de notificações contratado; a cobrança aos condomínios finais é de responsabilidade do parceiro, nos valores e prazos por ele definidos;
- O acesso ao Admin Parceiro fica disponível após aprovação da conta pela HUBLAR;
- Cada licença alocada a um condomínio gera instância operacional da Plataforma; o parceiro não pode exceder o número de licenças contratadas nem transferir licenças a terceiros sem autorização da HUBLAR;
- O CONTRATANTE parceiro responde pelo cumprimento deste Contrato perante a HUBLAR e pela orientação dos condomínios vinculados quanto ao uso lícito da Plataforma e à proteção de dados.
2.3 White label
Aplica-se quando o CONTRATANTE contrata a disponibilização da Plataforma com a sua marca (nome, identidade visual e, quando acordado, domínios e canais de comunicação), para operar ou revender gestão de encomendas sob sua identidade.
- O escopo (customização de marca, modelo de operação gerenciada pela HUBLAR ou com maior autonomia do CONTRATANTE, volumes, preços e SLA) é definido em proposta comercial ou aditivo, que integra este Contrato;
- A propriedade intelectual do software permanece da CONTRATADA; a marca do CONTRATANTE permanece do CONTRATANTE;
- O CONTRATANTE white label é responsável, perante seus clientes finais, pelas obrigações comerciais e de proteção de dados que assumir, sem prejuízo do papel da HUBLAR como operadora tecnológica;
- Enquanto não houver proposta white label aceita, o mero interesse comercial no site não gera vínculo contratual de white label.
3. Objeto
A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para utilização da Plataforma Hublar, destinada à gestão de encomendas em condomínios residenciais e empresariais, nos limites do perfil contratado.
4. Funcionalidades
A Plataforma poderá disponibilizar funcionalidades como:
- Cadastro de unidades e usuários;
- Registro de encomendas;
- Leitura automática de etiquetas (OCR);
- Identificação automática de moradores ou colaboradores;
- Código ou assinatura para retirada;
- Recebimento individual ou em lote;
- Histórico de movimentações;
- Notificações via aplicativo;
- Notificações via Telegram;
- Notificações via WhatsApp (quando contratado);
- Avisos e comunicados, quando habilitados;
- Relatórios e demais recursos disponibilizados pela CONTRATADA.
Novas funcionalidades e módulos opcionais (incluindo implementações sob demanda com custo adicional) poderão ser oferecidos sem necessidade de alteração imediata deste Contrato, observadas proposta e aceite quando houver cobrança extra.
5. Planos e cobrança
5.1 Cliente direto
O valor da assinatura será calculado conforme o plano contratado (mensal, semestral ou anual, quando disponíveis) e a quantidade de unidades de cada condomínio. Os descontos seguem a política comercial vigente da Hublar.
Em contas com vários condomínios, o faturamento pode ser unificado ou individual, conforme opção escolhida no cadastro.
5.2 Administradora parceira
O valor mensal é composto pelo pool de licenças contratadas (custo fixo por licença, conforme faixa de unidades) mais o pacote de notificações do pool, quando aplicável. O pacote de WhatsApp do pool observa mínimo por licença (conforme faixa) e pode ser ampliado se o CONTRATANTE informar volume maior.
Licenças adicionais, alterações de pool e demais ajustes seguem a política comercial e podem exigir novo aceite ou aditivo quando alterarem condições materialmente relevantes.
5.3 White label
Preços, setup, mensalidade, volumes e eventuais serviços de implantação são os constantes da proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.
5.4 Notificações (todos os perfis)
O serviço de notificações via WhatsApp possui contratação opcional e cobrança separada, conforme a quantidade de notificações do pacote/volume informado. No perfil parceiro, o pacote é definido no pool; no perfil direto, por condomínio.
O uso acima do limite incluso no período pode gerar cobrança de excedente (política comercial vigente), em fatura separada ou linha adicional, tipicamente no ciclo seguinte.
Telegram permanece disponível sem custo adicional de envio, salvo alteração comunicada pela CONTRATADA.
6. Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
- Manter a Plataforma disponível, salvo manutenções programadas ou situações de força maior;
- Proteger os dados armazenados conforme a legislação aplicável;
- Disponibilizar suporte conforme os canais oficiais;
- Corrigir falhas identificadas dentro de prazo razoável;
- No white label, aplicar a marca acordada nos ambientes previstos na proposta.
7. Obrigações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a:
- Fornecer informações verdadeiras;
- Manter seus dados atualizados;
- Utilizar a Plataforma de forma lícita;
- Preservar a confidencialidade de seus acessos;
- Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
- No perfil parceiro, utilizar apenas licenças contratadas e não revender a Plataforma fora das condições autorizadas pela HUBLAR;
- No white label, respeitar os limites de uso da marca HUBLAR e das obrigações de crédito tecnológico eventualmente previstas na proposta.
8. Responsabilidades
A Plataforma Hublar é uma ferramenta de gestão de encomendas.
A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- perdas de encomendas;
- danos aos objetos;
- atrasos de transportadoras;
- erros decorrentes de informações fornecidas incorretamente pelo CONTRATANTE;
- falhas de serviços de terceiros.
A utilização de recursos de Inteligência Artificial e OCR tem como objetivo auxiliar o processo operacional, podendo exigir conferência humana antes da confirmação dos registros.
9. Propriedade intelectual
Todo o software, código-fonte, identidade visual HUBLAR, banco de dados estrutural, marcas e logotipos da Plataforma pertencem exclusivamente à CONTRATADA.
Este contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual do software ao CONTRATANTE. No white label, a marca do CONTRATANTE permanece de sua titularidade.
10. Vigência e cancelamento
Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico ou da aceitação da proposta comercial.
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento conforme o plano ou a proposta contratada.
O cancelamento não gera direito à restituição de valores já pagos, salvo disposição legal em contrário.
11. Proteção de dados
A CONTRATADA tratará os dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e com a Política de Privacidade.
Em regra, a HUBLAR atua como operadora dos dados de moradores/colaboradores sob instrução do CONTRATANTE (ou do condomínio vinculado), e como controladora dos dados da conta e da operação da plataforma.
12. Alterações
A CONTRATADA poderá atualizar este Contrato sempre que necessário.
Sempre que houver alterações relevantes, o CONTRATANTE será comunicado e poderá ser solicitado novo aceite eletrônico.
13. Disposições gerais
A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará renúncia de direitos.
Caso alguma disposição deste Contrato seja considerada inválida, as demais permanecerão plenamente válidas.
14. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. Aceite eletrônico
Ao marcar a opção "Li e concordo com o Contrato de Licenciamento de Uso da Plataforma Hublar" e concluir o cadastro, ou ao aceitar proposta comercial por escrito/eletrônico, o CONTRATANTE declara que:
- leu integralmente este Contrato (e a proposta, quando houver);
- compreendeu seus direitos e obrigações;
- concorda com todos os seus termos;
- reconhece a validade jurídica do aceite eletrônico.
Este aceite produzirá os mesmos efeitos legais de uma assinatura física.
